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Inspeção veicular será obrigatória até o final de 2019

Contran publica resolução e vistoria será pré-requisito para o licenciamento anual

Redação iBahia • 08/12/2017 às 14:14 • Atualizada em 28/08/2022 às 14:13 - há XX semanas

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O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou uma resolução, nesta sexta-feira, que estabelece como obrigatória a inspeção veicular até o final de dezembro de 2019. A vistoria deverá ocorrer a cada dois anos e será pré-requisito para o licenciamento anual.

Nos três primeiros anos de implantação do programa, vão ficar isentos os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos médio ou grande.

Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, dependendo da finalidade do veículo. O valor cobrado ainda será definido pelos Detrans de cada estado e do Distrito Federal.

De acordo com a resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. Os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído. A fiscalização será de responsabilidade dos Detrans e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

Os órgãos terão que informar o Contran sobre o cronograma de implementação da inspeção técnica até o dia 01 de julho do próximo ano.

Exigências

A resolução define que, no primeiro ano de operação da inspeção, serão reprovados os veículos que apresentarem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou que utilizarem equipamentos proibidos. Também serão reprovados os veículos que não não cumprirem as regras de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

No segundo ano, as exigências aumentam. Também serão reprovados os veículos com defeito grave no sistema de direção. E, a partir do terceiro ano, todos aqueles que apresentarem qualquer defeito classificado como defeito grave para os itens de segurança, ou não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para emissão de gases poluentes e ruído.

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