Um casal na Bahia foi condenado por manter uma empregada doméstica em trabalho análogo ao de escravo por cerca de 40 anos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi feita em 2022 e a condenação da Justiça foi divulgada na terça-feira (16).
![Doméstica em trabalho análogo ao de escravo: Justiça condena casal](https://cdn.ibahia.com/img/inline/310000/500x400/Domestica-em-trabalho-analogo-ao-de-escravo-Justic0031757200202404171640-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.ibahia.com%2Fimg%2Finline%2F310000%2FDomestica-em-trabalho-analogo-ao-de-escravo-Justic0031757200202404171640.jpg%3Fxid%3D1574453&xid=1574453)
De acordo com o MPF, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontraram diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados, como a ausência de registro formal de emprego e o não pagamento de salários e de benefícios, como férias. Além disso exigiam jornadas exaustivas de trabalho para a doméstica.
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Apos decisão da Justiça, o casal foi condenado a quatro anos de prisão, convertidos em serviços à comunidade, por causa dos crimes cometidos. Além de multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava. A decisão ainda cabe recurso.
Durante as investigações, a defesa dos acusados afirmou que existia um vínculo afetivo entre a empregada doméstica e os membros da família. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) determinou que essa relação não era familiar, pois o ambiente era de subjugação.
Doméstica recebeu cópia da sentença
O MPF também argumenta a falta de oportunidades educacionais para a empregada, contrastando com o acesso à educação formal dos demais membros da família, o que prova que os acusados tinham consciência de estar agindo de maneira ilegal.
![Doméstica em trabalho análogo ao de escravo: Justiça condena casal](https://cdn.ibahia.com/img/inline/310000/500x400/Domestica-em-trabalho-analogo-ao-de-escravo-Justic0031757201202404171640-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.ibahia.com%2Fimg%2Finline%2F310000%2FDomestica-em-trabalho-analogo-ao-de-escravo-Justic0031757201202404171640.jpg%3Fxid%3D1574454&xid=1574454)
O caso gerou tanta comoção que o juiz Fábio Moreira Ramiro se dirigiu à vítima na leitura da sentença: "Tome para si sua liberdade inalienável e intangível por sinhás ou por casas grandes ou pequenas, porque essa liberdade é somente sua, e são seus, apenas seus, os sonhos que insistem em florescer a despeito de uma longa vida de tolhimentos e de frustrações do exercício do direito de ser pessoa humana”.
A Justiça determinou também que uma cópia da sentença seja entregue pessoalmente à vítima. Neste caso, o oficial de Justiça deverá ler a sentença de maneira adequada, didática e compreensível, levando em consideração que a doméstica não aprendeu a ler.