CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Após demissão

Justiça da BA define que fábrica indenize trabalhadora com hanseníase

Segundo a Justiça, funcionária foi alvo de "dispensa discriminatória" pela condição de saúde. Caso aconteceu em Itapetinga, sudoeste da Bahia

foto autor

Iamany Santos

02/04/2024 às 7:58 • Atualizada em 02/04/2024 às 9:04 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

Uma decisão judicial determinou que uma fabrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que tem hanseníase, uma doença que afeta os nervos e a pele. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que era operadora de calçados, foi alvo de "dispensa discriminatória" pela condição de saúde. O caso aconteceu na cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia.


				
					Justiça da BA define que fábrica indenize trabalhadora com hanseníase
Justiça da BA define que fábrica indenize trabalhadora com hanseníase. Foto: Google Street View

Segundo a Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório e que o desemprego e a exclusão do mercado de trabalho a impedem, até mesmo, de manter o tratamento.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:

Fábrica diz que não sabia que ex-funcionária tem hanseníase

A empresa Vulcabra/ Azaleia negou que houve discriminação na demissão da ex-funcionária e afirmou que a fábrica não tinha conhecimento sobre a condição de saúde da trabalhadora. Além disso, a empresa pontuou que vários funcionários foram demitidos na época.

Para o juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, a dispensa foi injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu ainda que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença.


				
					Justiça da BA define que fábrica indenize trabalhadora com hanseníase
Ex-funcionária, que tem hanseníase, trabalhava em uma fábrica em Itapetinga. Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

O juiz pontuou ainda que diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo.

“A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou.

A decisão cabe recurso, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho.

foto autor
AUTOR

Iamany Santos

AUTOR

Iamany Santos

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Justiça