Uma decisão judicial determinou que uma fabrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que tem hanseníase, uma doença que afeta os nervos e a pele. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que era operadora de calçados, foi alvo de "dispensa discriminatória" pela condição de saúde. O caso aconteceu na cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia.
Segundo a Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório e que o desemprego e a exclusão do mercado de trabalho a impedem, até mesmo, de manter o tratamento.
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A empresa Vulcabra/ Azaleia negou que houve discriminação na demissão da ex-funcionária e afirmou que a fábrica não tinha conhecimento sobre a condição de saúde da trabalhadora. Além disso, a empresa pontuou que vários funcionários foram demitidos na época.
Para o juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, a dispensa foi injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu ainda que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença.
O juiz pontuou ainda que diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo.
“A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou.
A decisão cabe recurso, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho.
Iamany Santos
Iamany Santos
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