A Mercedes-Benz do Brasil Ltda convocou, nesta quarta-feira, recall dos modelos Classes GL, GLS e GLE, fabricados de abril de 2014 a dezembro de 2016, após ter constatado a possibilidade de o conector da caixa de direção elétrica não estar devidamente vedado à entrada de água e umidade em seus contatos, o que pode afetar a transmissão do sinal na unidade de controle e, assim, desativar a assistência elétrica da direção. Tal problema aumenta o risco de acidentes e danos físicos aos usuários e terceiros, diz a empresa em seu comunicado.
Os proprietários dos modelos com os chassis abaixo identificados devem agendar com uma autorizada a realização da substituição do conector e suas vedações e a inspeção da caixa de direção. O início do atendimento está previsto para a partir de 8 de setembro.
Os c
Classes GL e GLS – chassis WDCDF2EW4GA654359 a WDCDF2EW7GA751880
Classe GLE – chassis WDCED7EW7GA015934 a WDCDA2EW8GA773885
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e seusite.
O que diz a lei sobre recalls
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
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Redação iBahia
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