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TRE começa convocação de mesários para eleições na Bahia

TRE já começou a convocação dos mesários para as Eleições 2024 na Bahia. Saiba todos os detalhes!

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Iamany Santos

10/08/2024 às 9:36 - há XX semanas
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) começou a convocar os mesários e prestadores de apoio para o período das Eleições 2024. Os cidadãos selecionados irão compor as mesas receptoras dos votos e justificativas, as juntas eleitorais, além de atuar no apoio logístico no dia 6 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições.


				
					TRE começa convocação de mesários para eleições na Bahia
Em comparação à última eleição, o aumento do número de eleitores aptos a votar em Vitória da Conquista foi de 2,74%. ​Foto: Canva Fotos

Caso aconteça um segundo turno em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os mesários convocados deverão seguir atuando em suas funções até o dia 27 de outubro.

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Vale ressaltar que as convocações podem acontecer de três formas:

  • Via WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA;
  • por e-mail;
  • ou carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleito que for convocado pela Justiça Eleitoral deve acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento via Portal do Mesário. O prazo para realizar esse processo é de cinco dias.

Mesários convocados devem passar por treinamento

Os eleitores chamados para trabalhar nas eleições irão passar por um treinamento oferecido pelo tribunal. Eles devem escolher a modalidade do curso (presencial ou à distância) e o período das atividades na carta de convocação.


				
					TRE começa convocação de mesários para eleições na Bahia
Foto: Divulgação

Após a conclusão do treinamento, o mesário poderá imprimir um certificado em formato PDF.

Quem é proibido de desempenhar o papel de mesário?

A Justiça Eleitoral ressalta que há na legislação alguns eleitores proibidos de desempenharem a função de mesário. Essas restrições são pensadas visando manter a integridade do processo eleitoral.

Os eleitores proibidos são:

  • Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
  • os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais;
  • os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Impugnação da mesa receptora

É importante lembrar que qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias a partir da publicação de edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. Essa relação formal deve ser encaminhada para o juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

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