A partir deste ano, o detalhamento de débitos relacionados a Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas estarão disponíveis aos proprietários de veículos licenciados no Estado para consulta no site www.detran.ba.gov.br, podendo ser acessado através do número do RENAVAM ou CHASSI do veículo, informou o Detran-BA. Com isso, a Carta de Licenciamento, enviada impressa para o endereço dos proprietários, deixará de existir, com o objetivo de diminuir em 20% os serviços de postagem desta autarquia. O documento de porte obrigatório ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), porém, vai continuar sendo entregue na residência, através dos Correios, no endereço cadastrado no Sistema Renavam do Detran-Ba, dentro dos seguintes prazos: até o 10º dia útil após o pagamento (na capital) e até o 12º dia útil (interior). Assim, é importante que o endereço esteja sempre atualizado. Se os Correios não entregarem o documento no prazo máximo de 15 dias, o proprietário deve conferir se o endereço cadastrado junto ao Detran está completo. Em caso de divergências, é necessário procurar o órgão ou Postos do SAC (se residir na Capital) ou a Ciretran/Retran (se residir no interior do Estado), ou ainda um despachante credenciado, levando o comprovante de residência atualizado, emitido com data anterior de até 90 dias. Locais para efetuar pagamentoO pagamento dos débitos relativos ao veículo pode ser feito pelo proprietário em qualquer agência do Banco do Brasil ou Bradesco, sendo necessário informar o número do RENAVAM, que consta impresso no documento do veículo. Clientes do Banco do Brasil ou Bradesco podem fazer o pagamento nos terminais de auto-atendimento, pela internet, pela central de atendimento telefônico dos bancos e nos guichês de caixas das agências bancárias. Os pontos do Mais BB e demais Correspondentes do Banco do Brasil também estão aptos . Proprietários de Veículos Utilitários Além do pagamento do IPVA, os proprietários de veículos utilitários esportivos (SUV’s), caminhonete, misto utilitário jipe e grande porte compreendendo micro-ônibus, ônibus, caminhões, reboques e semi-reboques, bem como, dos automóveis com mais de 10 anos (contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2014), devem quitar débitos de DPVAT – seguro obrigatório e taxa de licenciamento, sendo obrigatório a realização de vistoria no DETRAN/CIRETRANS/RETRANS ou empresas Credenciadas. Para a emissão do CRLV dos veículos da subcategoria transporte escolar, microônibus, ônibus, caminhão e caminhão trator, com mais de dez anos de fabricação, a partir de 2013, é necessário obtenção anual do Certificado Periódico de Segurança Veicular (CPSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL). Atualmente, é exigida para o licenciamento dos veículos que utilizam gás natural como combustível a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme a Resolução nº. 292/08 do Contran. *Com informações da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom)
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