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Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode fazer no dia

Ações e proibições estão previstas em lei

Redação iBahia • 26/11/2020 às 8:49 • Atualizada em 31/08/2022 às 13:03 - há XX semanas

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Com a proximidade do segundo turno das eleições 2020, os eleitores não podem ser presos entre esta terça-feira (24) e 48h depois do término da votação do segundo turno, que acontece neste domingo (29). Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elenca uma série de ações que podem ou não podem ser feitas no dia da eleição.

Todas essas ações estão descritas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997 e algumas delas são consideradas crime eleitoral. Confira:

O que pode:

  • Manifestação do eleitor de maneira silenciosa e individual através de objetos como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
  • Uso de papel para "cola" na urna, como lembrete dos números do candidato a ser votado;
  • Para os fiscais partidários, o crachá deve conter apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação;

Não pode:

  • Divulgação de propaganda de um partido político ou candidato no dia da votação;
  • Aglomerações com roupa padronizada ou instrumentos de propaganda;
  • Caracterização de manifestação coletiva;
  • Qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento em favor de um candidato ou partido;
  • Distribuição de camisetas;
  • Uso de objetos sonoros, como alto-falantes, amplificadores de som ou até carreatas e veículos com jingles;
  • Boca de urna;
  • Derrame de santinhos em locais de votação ou nas vias próximas, ainda que seja feito no dia anterior;
  • Publicação ou impulsionamento de conteúdo na internet;
  • Para os mesários e escrutinadores, é proibido também o uso de qualquer objeto ou roupa que tenha propaganda de candidatos, partidos ou coligações;

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