Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > salvador
Whatsapp Whatsapp
SALVADOR

Justiça autoriza venda de bebidas alcoólicas em postos

Fiscalização deve ser suspensa até que ação proposta por sindicato seja julgada

• 17/09/2012 às 17:10 • Atualizada em 18/09/2022 às 4:30 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu parcialmente um mandado de segurança contra a Lei Municipal 8.258/2012, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e dependências das 22h às 6h. A ação requerida pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustiveis Bahia) pede a suspensão dos efeitos da lei e da aplicação de sanções e fiscalizações até que a ação seja julgada. Na decisão, publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Eletrônico da Justiça, o desembargador relata que, com base na análise das alegações do sindicato, a Lei viola aparentemente o princípio da isonomia. Veja também: Balanço da Lei Seca: 442 condutores abordados na última semana “De fato, não soa razoável proibir-se a comercialização de bebidas alcoólicas das 22h às 06h apenas em lojas de conveniência situadas em postos de gasolina, permitindo-se a venda de tais produtos em todos os demais estabelecimentos que funcionam neste horário. Com efeito, é de conhecimento público e notório (...) que, na cidade do Salvador, existem supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, botecos e até mesmo barracas de serviços, revistas e frutas que funcionam das 22h às 06h e comercializam, legalmente, bebidas alcoólicas.”, diz o Rotondano. O desembargador determina que, enquanto a ação do sindicato não for julgada, a notificação das empresas vinculadas ao sindicato seja suspensa, sob pena de multa de R$ 1 mil. Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município está analisando a decisão para definir a melhor forma de orientar a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) – órgão responsável pela fiscalização da lei. Matéria original: Correio 24h Justiça suspende lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM SALVADOR :

Ver mais em Salvador