A Justiça Federal acatou o pedido liminar de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) determinando que sejam realizados intervenções e obras emergenciais no Forte do Barbalho sob pena de multa semanal de 10 mil reais para a União, o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo o MPF, os órgãos citados têm se omitido ao longo de 13 anos, determinando as péssimas condições do Forte. Por conta disso, em maio deste ano foi proposta uma ação civil pública para evitar o deterioramento do prédio histórico. A liminar concedida pela 8ª Vara da Justiça Federal na Bahia considera que houve "omissão nociva da União, negligência do Iphan e infração da cessão gratuita de uso pelo Estado da Bahia". A decisão ainda descreve a atuação do Iphan e do Estado da Bahia como "pífica e até vergonhosa". Além de realizar reparos, os órgãos terão que apresentar um relatório em no máximo 90 dias com registro e comprovação das obras realizadas. O prazo é contado a partir da notificação da decisão, que foi publicada em 28 de setembro. Matéria original Correio 24h Justiça Federal determina realização de obras emergencias no Forte do Barbalho
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