Além do Salvador Shopping, que sofreu um veto da Justiça nesta quarta-feira (9) sobre a cobrança de estacionamento para funcionários de lojas e demais estabelecimentos do local, outros três shoppings da capital baiana também são obrigados a isentar seus trabalhadores da taxa pelo uso do estacionamento - ao todo, oito grandes centros de compras da capital têm sistemas de cobrança para quem para o carro no local.
Antes do Salvador Shopping, o Piedade, o Shopping da Bahia e o Salvador Norte Shopping já tinham decisões judiciais que impediam a cobrança dos empregados de lojas.
Nos casos dos Shopping da Bahia e do Salvador Norte Shopping, em que as sentenças já foram proferidas, deverão ser devolvidos os valores cobrados a quem trabalha no local desde 2016, além do pagamento de um valor por dano moral coletivo. A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informou que essa quantia pode variar entre R$ 110 mil e R$ 1,5 milhão, dependendo do centro de compras.
A determinação para devolver os valores cobrados a quem trabalha no local desde 2016 também vale para o Salvador Shopping, que foi condenado a pagar R$ 40 mil a título de dano moral coletivo.
Outros quatro estabelecimentos ainda aguardam decisão judicial sobre a medida. "Não é justo que alguém que trabalhe num shopping tenha que pagar pelo estacionamento, até porque os salários são irrisórios. É preciso que tenha essa sensibilidade por parte da administração do shopping", desabafou o diretor do Sindicato dos Comerciários de Salvador, Renato Ezequiel, em conversa com o CORREIO.
Na época em que a cobrança foi anunciada pelos shoppings, em julho de 2016, os sindicatos dos Comerciários de Salvador e dos Bancários da Bahia entraram com uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de negociar com os centros de compras. Como não houve acordo, o MPT deu início às ações na justiça.
"A maior parte dos trabalhadores que realizam atividades no shopping é de baixa renda, pessoas que comprometem sua remuneração pra pagar estacionamento pra realizar suas atividades cotidianas", observou o presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos.
Última sentença
Na manhã desta quarta-feira (9), o MPT foi notificado da decisão judicial contra o Salvador Shopping. A procuradora Séfora Char, autora da ação, afirmou que a decisão baliza um entendimento em relação não só a este centro comercial, mas aos demais, todos alvos de ações movidas pelo MPT com o mesmo intuito.
"O objetivo é restituir um direito retirado dos trabalhadores que atuam em estabelecimentos localizados em shoppings no momento em que a cobrança passou a ser feita", disse ela.
O Salvador Shopping tem dez dias para suspender a cobrança, a contar da data da intimação. Contudo, ainda cabe recurso da
decisão.
Confira a situação dos oito shoppings que cobram ou tiveram que deixar de cobrar estacionamento de funcionário:
Salvador Norte Shopping: Sentença obtida pelo MPT em julho de 2017 suspende a cobrança do estacionamento para funcionários do estabelecimento.
Shopping da Bahia: Sentença obtida pelo MPT em dezembro de 2017 suspendeu a cobrança. Um mandado de segurança ainda foi impetrado tentando suspender os efeitos da decisão, mas foi negado. Ainda cabe recurso.
Shopping Piedade: Acórdão de março deste ano manteve a suspensão do pagamento. Embargos de declaração serão julgados em sessão, nesta quinta-feira (10), da 1ª Turma do TRT5.
Salvador Shopping: Sentença obtida nesta quarta-feira (9) proíbe a cobrança. Ainda cabe recurso.
Shopping Bela Vista: Liminar obtida em janeiro deste ano pelo MPT suspendia o pagamento, mas o shopping conseguiu um mandado de segurança e suspendeu os efeitos da decisão. Haverá audiência na manhã desta quinta (10), na 10ª Vara do Trabalho de Salvador.
Shopping Center Lapa: Ação ajuizada em agosto de 2016. Julgada em primeira instância, com indeferimento do pedido do MPT. Recurso apresentado em fevereiro de 2017. Aguardando decisão judicial do recurso.
Shopping Paralela: Ação ajuizada em dezembro de 2017. O shopping iniciou a cobrança posteriormente. Aguardando decisão judicial.
Shopping Barra: Ação contra cobrança ajuizada em setembro de 2016. Liminar foi negada. Aguardando decisão judicial.
*Com a supervisão da editora Mariana Rios
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Redação iBahia
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