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SALVADOR

Liminar decide que lojas não devem funcionar no dia da eleição

A decisão reconheceu a necessidade de alguns trabalhadores que votam em outros municípios

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22/10/2014 às 15:42 • Atualizada em 01/09/2022 às 20:58 - há XX semanas
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Um liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT), solicitou a não abertura das lojas dos grandes shoppings de Salvador no dia 26 de outubro de 2014, data do segundo turno da eleição presidencial. O pedido foi feito, em mandado de segurança contra decisão da 33ª Vara de Salvador, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. A medida atinge os shopping centers Iguatemi, Barra, Bela Vista, Salvador Shopping, Paralela e Salvador Norte. A decisão reconheceu que o fato das lojas abrirem apenas ao meio-dia possibilitaria o direito de voto aos trabalhadores na capital, mas destacou que impossibilitaria aqueles que votam em outros municípios. Segundo o TRT, a liminar ainda está no prazo de recurso, mas o seu cumprimento antecipado foi determinado sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000 por cada estabelecimento que a descumprir.
O TRT ainda afirmou que os shoppings podem recorrer da decisão
O desembargador Renato Simões do TRT afirmou que não seria possível a ocorrência de trabalho nos dias de eleição devido a negociação dos feriados leva em conta o calendário anual, além dos dias em que os feriados ocorrem e a discussão para que a categoria abra mão do descanso nos dias das eleições na busca de outros benefícios previstos. O TRT ainda afirmou que os shoppings podem recorrer da decisão. Um dos shoppings que provavelmente será atingido, o Bela Vista, afirmou que vai funcionar em horário diferenciado.

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