O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou, na última terça-feira (10), o analista de sistemas Ricardo Rocha Costa pelo desvio de 56 mil reais em recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o órgão, Costa, exercendo o cargo de chefe do setor do Núcleo de Gestão de Informações da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, desenvolveu um programa de computador para gerar a folha de pagamento dos servidores, aproveitando para inserir funcionários fantasmas que eram “remunerados” através da conta corrente de sua ex-esposa. Autor da ação, o procurador da República Pablo Barreto solicita a condenação de Costa por peculato, que tem pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do denunciado ter cometido o crime por várias vezes (crime continuado, art. 71 do Código Penal). O peculato consiste na apropriação, por funcionário público, “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” - previsto no artigo 312 do Código Penal. De acordo com o MPF, o crime, de desvio e apropriação de recursos federais destinados à Saúde, foi cometido em 2009, por meio do software provisório chamado Sisfolha. Na ocasião, Costa era responsável por consolidar e fechar a folha de pagamento, alimentando o sistema com nomes de funcionários e dados bancários para depósito. Segundo o órgão, ele apropriou-se de valores referentes ao pagamento salarial dos meses de abril, maio, julho, agosto, setembro e novembro de 2009, que foram depositados na conta de sua ex-esposa e, em seguida, transferidos para a sua conta. Outra ação penal Ainda de acordo com o MPF, Costa já foi condenado em outra ação penal, proposta em 2010, na Justiça Estadual, pela prática do crime de “inserção de dados falsos em sistema de informações”. Durante este processo, ele confessou, segundo o órgão, o desvio e a apropriação dos 56 mil reais em recursos federais e ele ainda foi condenado pela Justiça Federal, através da ação de improbidade nº 9006-40.2012.4.01.3300, movida pelo MPF em 2012.
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