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SALVADOR

Prefeito sanciona Lei de Acesso à Informação em Salvador

Órgãos públicos terão até 180 dias para se adaptar e servidores poderão ser punidos caso omitam informações em benefício próprio ou de terceiros

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27/08/2013 às 16:30 • Atualizada em 31/08/2022 às 12:40 - há XX semanas
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O prefeito ACM Neto regulamentou nesta terça-feira (27) a Lei n° 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação no município a partir das determinações da Constituição Federal. Ficam subordinados a esta legislação todos os órgãos dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo município de modo direto ou indireto. Com a sanção desta lei, Salvador se torna a primeira capital do Nordeste a estabelecer esse controle da administração. Dentro de até 180 dias, todos os órgãos deverão se adequar para permitir a transparência e o controle social na administração pública. Após este prazo, qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação e caberá a essas entidades garantir a sua disponibilidade, autenticidade e integridade. Elas também serão responsáveis pela manutenção de informações atualizadas na Internet, como gastos com pessoal, salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. Apesar disso, ainda serão mantidas informações classificadas como sigilosas, mas pessoas devidamente credenciadas e com necessidade de conhecê-las terão acesso às mesmas, desde que resguardem o sigilo. O servidor público que se recusar a fornecer a informação requerida, ou repassá-la de modo intencionalmente incompleto, incorreto ou impreciso de modo a impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro será punido. As sanções vão de advertências até multa e rescisão de vínculo empregatício. Também poderão ficar impedidos de participar de licitações e de contratar com a administração pública por até dois anos. Matéria original: Correio 24h Prefeito sanciona Lei de Acesso à Informação em Salvador

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