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SALVADOR

Transalvador promove leilão de veículos e sucatas em Salvador

Ao todo, 140 lotes serão disponibilizados, 79 veículos conservados, 41 sucatas aproveitáveis e 20 sucatas aproveitáveis com motor inservível

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Redação iBahia

05/11/2018 às 16:16 • Atualizada em 27/08/2022 às 22:38 - há XX semanas
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A Transalvador vai promover mais uma edição de leilão de veículos. O evento será realizado no dia 20 de novembro, a partir das 9h, no Hotel Real Classic, Pituba. Ao todo, são 140 lotes, sendo 79 veículos conservados, 41 sucatas aproveitáveis e 20 sucatas aproveitáveis com motor inservível. Os itens podem ser adquiridos pela população ou empresas.

Quem tiver interesse em conhecer de perto os carros, motos, utilitários e bicicletas ofertados devem comparecer aos pátios do órgão com antecedência. As visitas podem ser feitas nos dias 12, 13, 14, 16 e 19 de novembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Vasco da Gama (número 347, ao lado da Perini) e em Mussurunga (Rua Prof. Plínio Garcês de Sena, s/n - Mussurunga II).

Foto: reprodução


Para participar, os interessados devem fazer um cadastro prévio no site VIP Leilões, com pelo menos 48h de antecedência. Cada lote será arrematado pelo maior preço oferecido, valor que deverá ser pago integralmente em boleto bancário, com nota fiscal emitida após compensação. O arrematante do veículo terá como obrigação efetuar a retirada da peça do pátio em que está alocado em um prazo de até 30 dias, podendo, caso não retire o veículo, ter a situação caracterizada como abandono, com a perda do valor ofertado.

Requisitos

Os interessados no leilão devem ser maiores de 18 anos (exceto para os lotes avaliados como sucata). Os documentos necessários são carteira de identidade original e CPF, para pessoa física. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar registro social, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos conforme enquadramento jurídico e tributário da empresa participante.

Não podem participar do leilão colaboradores da Transalvador e seus parentes, levando em consideração a restrição até o segundo grau de parentesco. É vetada também a participação do leiloeiro ou pessoas físicas e jurídicas envolvidas na administração do pregão.

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