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Correios passa a exigir CPF ou CNPJ para envio de encomendas nacionais a partir de setembro

Medida entra em vigor a partir do dia 1° de setembro

Redação iBahia • 04/08/2022 às 10:23 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:58 - há XX semanas

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					Correios passa a exigir CPF ou CNPJ para envio de encomendas nacionais a partir de setembro
Foto: Agência Brasil

Os Correios vão passar a exigir que remetentes de encomendas nacionais forneçam os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). A medida passa a entrar em vigor a partir de 1° de setembro.

Segundo o serviço, a medida tem o objetivo de dar maior segurança ao processo. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.

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Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa também prevê permitir a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência será válida para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Já para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte, telefone celular ou e-mail do destinatário.

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Para tanto, as orientações de integração estão disponíveis na página https://www.correios.com.br/atendimento/developers.

no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).

Lei Geral de Proteção de Dados

A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 7º, incisos II e IX, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.

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