Após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), Roberto Maynard Frank, concedeu liminarmente, nesta quarta-feira (16), um decreto que classifica como ilegal a greve da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), deflagrada nesta terça-feira (15). Segundo nota enviada pelo MP à imprensa, uma ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner e seis associações representativas dos policiais militares em greve e determina que todo o efetivo da PM deve voltar às atividades de forma imediata. Confira tudo sobre a greve da Polícia Militar na Bahia em TEMPO REAL aqui Ainda segundo a decisão judicial, Wagner deve realizar, imediatamente, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. Segundo o procurador, o movimento coloca em risco a integridade da população. "O risco à segurança pública e à coletividade é patente", afirmou. Ainda de acordo com a nota, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os militares e equiparados são proibidos de realizar greve, fazendo com que o movimento grevista, assim, venha a ferir "frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública". Segundo o texto previsto na constituição, "cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia".
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