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ANS dobra prazo para consulta e exame cobertos por planos

A mudança vale por prazo indeterminado, mas a agência informa que fará reavaliações periódicas

Redação iBahia • 26/03/2020 às 11:10 • Atualizada em 31/08/2022 às 5:13 - há XX semanas

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu em reunião extraordinária, nesta quarta-feira (dia 25), dobrar o prazo para que os planos de saúde garantam a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. A medida, segundo a agência, tem como objetivo "reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação" diante da pandemia de coronavírus.

Na prática, isso quer dizer que a marcação de uma consulta com um pediatra pode levar até 14 dias e com especialista, 28, sem que a operadora receba qualquer punição.

A mudança vale por prazo indeterminado, mas a agência informa que fará reavaliações periódicas.

Além de prazos de urgência e emergência, ficam mantidos conforme a Resolução Normativa 259, para os tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente. Entre eles, a ANS lista: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em Oncologia, Psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).

A medida manteve a suspensão dos atendimentos em regime de hospital-dia e de regime de internação eletiva, já anunciado, mas limitada ao dia 31 de maio.

É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante todo o tempo, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões.

Na semana passada, a ANS já havia flexibilizado o prazo para os atendimentos eletivos e recomendado o adiamento deste tipo de atedimento que não fosse de urgência e emergência.

A ANS está estudando ainda permitir que as operadoras possam movimentar recursos da ordem de R$ 15 bilhões, que hoje são reservados para situações excepcionais. uma fonte dos recursos extraordinários é o Peona, um fundo de Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados. Na semana passada o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já tinha determinado a liberação de R$ 10 bilhões de reservas das operadoras.

Médica e especialista em saúde pública Ligia Bahia, professora da UFRJ, se preocupa que a dilação de prazos para atendimentos ambulatoriais possam agravar quadros de saúde e levar os usuários de planos de saúde para os pronto socorros:

— Uma pessoa com uma criança com 40 graus de febre que não consegue marcar uma consulta vai recorrer à emergência, o que é tudo que não se quer nesse momento. As operadoras deviam é fortalecer o atendimento primário para evitar complicação de casos simples.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou ofícios ao Ministério da Saúde e à ANS para cobrar esclarecimentos sobre a ampliação de prazos de procedimentos eletivos, anunciada na última semana,e a flexibilização das exigências de recursos de garantia das operadores que é o lastro para assegurar o atendimento em casos de problemas com a empresa, como liquidaçao extrajudicial, e de ressarcimento ao SUS.

— A prioridade durante uma crise sanitária tem de ser a saúde das pessoas, infectadas e não infectadas pela Covid-19, que precisam de atendimento. Se estão sendo tomadas medidas que facilitam o uso de recursos emergenciais pelos planos de saúde, é preciso que tais recursos obrigatoriamente resultem em ampliação do atendimento e promoção da permanência dos consumidores no plano — diz Igor Britto, diretor Institucional do Idec.

No oficio o Idec ressaltou a importância de que o contrato de plano de saude nao seja cancelado ou suspenso durante o tratamento da Covid-19 ou de outro tratamento.

Na terça-feira, a ANS emitiu uma recomendação aos planos de saúde para que evitasem a rescisão de contratos de beneficiários inadimplentes durante a pandemia. De acordo com a ANS, as regras ainda estão sendo definidas.

Para Ligia Bahia, a agência poderia atuar no sentido de reduzir as mensalidades dos planos durante a pandemia:

— Já que estão sendo dados vários inventivos às empresas, como liberação de recursos de garantia e ampliação de prazos para atendimento, o que vai reduzir o volume de procedimentos feitos pelas operadoras, poderia negociar com os planos de saúde a redução das mensalidades, como vêm sendo discutido com as escola.

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