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Empregado transferido várias vezes deve receber adicional

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar uma ação de um gerente de um banco

Redação iBahia • 16/08/2019 às 11:33 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:24 - há XX semanas

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Empregado que precisa mudar de cidade várias vezes por causa de trabalho deve receber adicional de transferência. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar uma ação de um gerente de um banco o que foi transferido quatro vezes em oito anos.
O funcionário trabalhou na instituição por 35 anos. No processo trabalhista, alegou que foi transferido para quatro cidades paulistas sem receber pagamento do adicional previsto no artigo 469 da CLT.
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a transferência se caracteriza pela prestação de serviço em local diverso daquele para o qual o empregado foi contratado. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator. Dessa forma, o banco foi condenado a pagar o adicional de transferência.

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