Em sete meses de governo, as propostas do governo Bolsonaro sobre as regras de compra, posse e porte de armas sofreram idas e vindas. Já foram editados sete decretos pelo Executivo, enquanto projetos de revogação no legislativo e ações no Judiciário tentam derrubar as medidas. Há ainda um projeto de lei enviado pelo presidente para a Câmara que amplia as categorias que teriam direito ao porte de armas e permite a inclusão de novas, futuramente, por decreto.
Neste momento, estão em vigor três decretos de Bolsonaro, que tratam apenas da posse de armas. As regras em vigor asseguram que qualquer pessoa apresente declaração de efetiva necessidade para comprar uma arma. E não precisa provar se há mesmo essa necessidade, basta declarar por escrito. A autoridade policial terá que tomar a afirmação como de boa fé e conceder autorização para posse da arma. Além da posse na área urbana, o texto que está valendo define que produtores rurais podem circular com a arma em toda a extensão da propriedade.
Dois dos decretos apresentam a definição do que é uma arma de uso permitido e aguardavam uma definição do Comando do Exército sobre a lista de armas permitidas e as de uso restrito. Nesta quinta-feira, o Exército publicou uma portaria com as armas que poderão ser adquiridas para a posse após os decretos mais recentes do Executivo.
Segundo a tabela publicada no D.O., são de uso permitido: . 40 Smith &Wesson; . 45 Automatic; . 45 Colt; 45 Glock pistola automática; . 45 Winchester Magnum, 357 Magnum. Essas armas, até a edição dos decretos do governo Bolsonaro, eram consideradas de uso restrito.
Já na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56x45 mm; 7.62x51 mm; 12.7x99 mm.
Pelo texto atual, colecionadores podem ter até cinco armas de cada modelo. Para os caçadores, o limite é de 15 e para atiradores, 30 armas. Esse limite se aplica às armas de uso permitido pelo Exército.
O decreto que está em vigor excluiu a permissão para porte que era concedida a mais de 20 categorias da primeira proposta do presidente. Não há mais direito assegurado para políticos eleitos; advogados; guardas de trânsito; caminhoneiros; e jornalistas entre outras categorias.
Após edições e revogações de decretos e de Bolsonaro ter seus próprios atos contestados no Congresso, o presidente enviou um projeto de lei para a Câmara. O projeto dá ao presidente o poder de editar novos decretos sobre o tema, amplia as categorias que teriam direito ao porte de armas e permite a inclusão de novas, futuramente, por decreto.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já defendeu a aprovação de um texto alternativo ao do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) , enviado pelo presidente. Nesta terça-feira, Maia afirmou que a intenção é apenas retirar o "poder discricionário" da Polícia Federal sobre a concessão de posse e porte e dar segurança jurídica aos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
— Nossa ideia é ter um texto onde mantenha as restrições atuais para posse e porte, a gente retire o limite do poder discricionário da Polícia Federal, que faça uma proposta de recadastramento e que inclua o estatuto do CAC, que está por decreto, está frágil. O texto proposto pelo deputado Alexandre Leite é melhor, é mais ameno que o encaminhado pelo governo, e garante a essas pessoas uma regra em lei. Não vamos nem no caminho do excesso nem no caminho do nada, porque o acordo era votar— afirmou.
A importação de armamento está permitida mesmo quando há similar fabricado no país. Até a edição dos decretos de Bolsonaro, a compra de armas no exterior era proibida quando havia similar no Brasil.
Leia também:
ENTENDA OS SETE TEXTOS
Decreto 9.685 (o primeiro - 15 de janeiro): O primeiro decreto permitiu a compra de até quatro armas.
Decreto 9.785 (o mais polêmico - 7 de maio): Revogou o anterior e deu cerca 20 categorias profissionais o direito ao porte de arma. A posse foi assegurada ao proprietário
rural em toda a extensão do imóvel. O texto
autorizou a compra de um tipo de fuzil
que passou a ser considerado como arma
de uso permitido.
Decreto 9.797 (tentativa de conserto - 21 de maio): Por causa da polêmica em relação ao direito de comprar fuzil e outras armas de grosso calibre, esse decreto estabeleceu que, em 60 dias, o Exército iria editar portaria listando quais armas poderiam ou não ser. O decreto compradas por qualquer cidadão
manteve os benefícios de concessão de porte de armas previstos no texto de 7 de maio.
DECRETOS DO DIA 25 DE JUNHO
Decreto 9.844 (revogações): Revogou os decretos 9.785 e 9.797 mas manteve boa parte das normas que facilitavam a concessão de porte de arma no país, incluindo o direito de compra de fuzil.
Decreto 9.845 (posse de arma): Trata apenas de posse de arma (em casa). O benefício foi dado aos produtores rurais que podem circular com a arma em toda a extensão da propriedade. Segundo o novo texto,
qualquer brasileiro acima de 25 anos de idade e que preencha requisitos como idoneidade moral, aptidão psicológica e capacidade técnica pode ter arma em casa. A Polícia Federal não pode negar esse direito de forma subjetiva.
Decreto 9.846 (Caçadores, atiradores e colecionadores): Segundo o texto, os colecionadores podem ter até cinco armas de cada modelo; se caçador, o limite é de 15 armas; se atirador, 30 armas. Esse limite se aplica às armas de uso permitido. O texto não cita porte.
Decreto 9.847 (Os principais recuos): O texto revoga o decreto 9.844 que havia sido editado no mesmo dia. Ainda mantém brecha para compra de fuzil. Retira a
permissão para porte de arma que era concedida a mais de 20 categorias. Ou seja, não
há mais direito assegurado para porte a políticos eleitos; advogados; guardas de trânsito; caminhoneiros; moradores de zonas rurais, jornalistas, entre outras categorias. Concedeu mais 60 dias de prazo para o Exército definir quais calibres são de uso permitido (se o fuzil será mantido ou não nessa categoria.
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!