O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um banco teria que indenizar o seu cliente que caiu no "golpe do motoboy", já que configura negligência do banco não vetar movimentações financeiras de um cliente que, em apenas um dia, foram mais vultosas que durante um ano inteiro.
A vítima perdeu R$ 35 mil em um dia, um montante maior do que ele movimentava em um ano inteiro. A discrepância foi fundamental para a decisão do relator da ação, desembargador Roberto Mac Cracken. Ele afirmou em seu voto que não é possível acolher a tese do banco de que não houve falha na prestação do serviço. É dever da instituição ter mecanismos de segurança que impeçam uma fraude tão óbvia.
"Apesar de o próprio consumidor assumir que entregou o cartão com informações acerca de sua respectiva senha, fato é que tais transações destoaram, em muito, do perfil de consumo do autor, e foram realizadas em curtíssimo intervalo de tempo, o que, com todas as vênias, demonstra elevada desídia da Instituição Financeira", afirma Mac Cracken na sentença.
Golpe
No "golpe do motoboy", os atingidos recebem um telefonema do fraudador se passando por um funcionário de seu banco ou de sua operadora do cartão de crédito. Esse suposto atendente informa que o cartão foi clonado e que precisa de algumas informações pessoais e do banco para cancelar as irregularidades e solicitar um novo cartão. Assim, a pessoa é induzida a informar sua senha bancária. E por fim, o golpista pede que ela entregue o cartão cortado ao portador que será enviado à sua casa, neste caso, o motoboy. Em seguida,
No "golpe do motoboy", criminosos ligam na casa de um correntista se passando por funcionários do banco. Afirmam que o cartão do cliente foi clonado, e que precisam de informações para cancelá-lo.
Durante o processo, com gravações copiadas do serviço de atendimento da empresa, conseguem a senha e avisam que um motoboy irá na casa dele buscar o cartão. Imediatamente em seguida fazem fazem compras e saques diversos
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Redação iBahia
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