A Justiça decidiu que devem ser excluídos imediatamente os dados e imagens de toda e qualquer pessoa que não tenha manifestado consentimento prévio, específico e informado para constar no aplicativo Lulu como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa diária de R$ 500 por pessoa. Da decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.
A decisão foi da desembargadora Ana Cantarino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que deferiu a antecipação de tutela recursal do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a Luluvise Incorporation e o Facebook Serviços Online do Brasil, em resposta ao agravo de instrumento, protocolado pelo MPDFT no dia 17 deste mês. Também foi determinado pela desembargadora a vedação da possibilidade de avaliação anônima, sob pena de multa diária de R$ 500 por pessoa e a conservação dos dados das avaliações no aplicativo Lulu, apenas disponibilizando tais informações aos legítimos interessados, também sob pena de multa diária de R$ 500 por pessoa.
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