A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (5) pelo plenário do Senado, que altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito. O projeto de lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua aprovação foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia Internacional a elas dedicado, no próximo dia 8. Além dessa proposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) colocou em votação outra matéria também comemorada pela bancada feminina na Casa. O projeto de lei da Câmara nº 2/11.estende a proibição de revista íntima às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas e de clientes do sexo feminino. O texto, que precisa voltar à Câmara dos Deputados por causa das alterações sofridas no Senado, garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais e multa em caso de descumprimento da determinação, equivalente a 30 salários-mínimos, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. A revista íntima em empresas privadas já é proibida. Sessões deliberativas no plenário do Senado às quintas-feiras não são comuns, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros, disse que pretende marcá-las para as 11h da manhã, de modo a garantir sua realização. Antes de começar a Ordem do Dia, Renan falou, mais uma vez, sobre a decisão de devolver ao Executivo a Medida Provisória 669/15. “Minha decisão de devolver a medida provisória não é contra ninguém. É a favor da democracia do Brasil”, afirmou. A MP reduzia o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia, em vigor desde 2011. O presidente do Senado informou que, na próxima terça-feira (9), colocará em pauta propostas sobre a reforma política, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40/11, que permite coligações eleitorais somente nas eleições para presidente da República, governador e prefeito, mas proíbe esse tipo de aliança entre as legendas nas disputas de deputado federal e estadual e vereador.
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