Uma passageira do metrô do Rio deverá receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, por ter tido o seio esmagado na porta do vagão. A decisão favorável à usuária foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), contra o Metrô Rio e a seguradora, condenada por responsabilidade solidária.
O incidente ocorreu em 2015. A passageira embarcou na estação de São Cristóvão, no sentido Centro, em um vagão feminino, que estava cheio. Segundo a usuária, ela já havia perdido três composições superlotadas e estava atrasada para o trabalho. Por isso, ingressou no vagão, mesmo lotado.
No processo, ela alegou que, por negligência e imprudência do funcionário do metrô, seu seio direito ficou preso quando as portas se fecharam. Ela argumentou que bateu na porta do vagão para alertar sobre o ocorrido, tentando se soltar, o que só aconteceu na estação seguinte, na Cidade Nova.
Segundo a Justiça, "para que ocorra a exclusão da responsabilidade do transportador é necessário que a culpa exclusiva do passageiro esteja cabalmente provada, o que não ocorreu na presente hipótese". Para o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, relator do caso, houve desorganização do serviço.
Em nota, o Metrô Rio informou que "com relação ao processo nº 0012764-88.2015.8.10.0001, relativo a indenização por dano moral, vai cumprir todas as determinações da Justiça".
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Redação iBahia
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