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Artigo: Forma de estudar e linha de corte para a segunda fase

• 01/07/2014 às 12:35 • Atualizada em 28/08/2022 às 6:37 - há XX semanas

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Acolhendo sugestão dos participantes do grupo whatsapp dos concurseiros (busque no facebook e veja como participar), vou abordar dois temas hoje. O primeiro se refere ao ambiente, forma de estudar e frequência, aspectos sobre os quais sempre devemos manter os estudantes atentos. É desnecessário falar sobre a importância do conforto no ambiente de estudo (temperatura, espaço, móveis, silêncio etc), mas é fundamental dizer que, caso tais condições não sejam obtidas em casa, deve-se buscar uma alternativa, que pode ser a casa de algum familiar (idosos que não morem com filhos, por exemplo), uma biblioteca pública ou um espaço no seu curso preparatório, caso frequente, ou em uma faculdade. Há cidades, como Campina Grande, na Paraíba, em que há na biblioteca pública uma sala reservada para os estudantes interessados em concursos. Veja também Artigo: Pobre também passa em concursos públicos Artigo: Vale a pena viajar para participar de concursos? Artigo: Estão sobrando vagas no serviço público A forma mais produtiva de estudar pode variar muito de uma pessoa para outra, já que todos temos peculiaridades que interferem no resultado. O ideal é conhecer variados métodos e medir o crescimento do número de acertos a cada período estudado, para definir quais métodos usar, mas nunca se limitar a usar somente um, para evitar o cansaço e a monotonia, que levam quase sempre à desistência. No que se refere à frequência, quanto maior ela for melhor será para a assimilação dos conhecimentos. A média é de uma vez por dia, mas há quem consiga estudar pela manhã e à noite, assim como aqueles que pensam poder fazer isso duas ou três vezes por semana apenas, normalmente em função do tempo dedicado ao trabalho. É preciso entender que mesmo que sejam somente 20 ou 30 minutos, nos dias mais apertados, vale a pena manter uma frequência maior. O segundo tema é a linha de corte. Em alguns concursos, mesmo o candidato tendo superado em muito a nota mínima, não vai para a fase seguinte, ou não terá sua redação corrigida, porque não ficou dentro do número estabelecido no edital. Por exemplo, a regra pode dizer que somente os 50 primeiros colocados na prova objetiva terão sua prova subjetiva corrigida. Trata-se de uma grave injustiça, já que alguém com apenas um décimo de ponto a menos em uma prova de marcar ficará de fora, ainda que sua redação contenha a mais correta e completa resposta possível, o que em tese o tornaria um candidato mais apto para o cargo. Um dos objetivos dessa regra é evitar as despesas com a correção de muitas provas, e, infelizmente, em decisões que considero equivocadas, tem sido admitida em julgamentos do Supremo Tribunal Federal. É preciso que os julgadores aprofundem mais a análise da questão e percebam os danos causados especialmente ao interesse público, já que pessoas menos qualificadas estão sendo as selecionadas. Não se trata, no meu entender, de direito da administração impor tais limites, que fogem do razoável, especialmente em função dos objetivos.

*Waldir Santos é Advogado da União, Presidente do Tribunal de Ética da OAB/BA e autor dos livros “Concurso público – estratégias e atitudes” e “Mitos, Lendas e Mentiras sobre concursos públicos”. Apresenta o programa CBN Empregos e Concursos (FM 91,3, das 16 às 16h30h). Twitter: @waldirconcursos / E-mail: [email protected]. Facebook.com/waldirconcursos

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