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Procon-BA orienta consumidores

Planeja fazer compras para o Dia dos Namorados? Fique por dentro de todos os seus direitos e deveres na hora das compras

• 27/05/2013 às 12:30 • Atualizada em 02/09/2022 às 7:04 - há XX semanas

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Fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações sobre promoções e liquidações e evitar financiamentos longos são algumas das orientações dadas pelo Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, aos consumidores que planejam fazer compras para o Dia dos Namorados.Os consumidores precisam ainda estar atentos aos prazos e possibilidades de troca, isso porque, os fornecedores só estão obrigados a substituir produtos que apresentarem vícios (problemas) ainda dentro do seu prazo de garantia que é de 30 dias para produtos não-duráveis (como flores e chocolates) e 90 dias para os duráveis (como celular, perfumes, cosméticos e roupas).Os estabelecimentos não estão obrigados a trocar produtos por outros motivos como questão de cor, tamanho ou modelo, embora seja uma prática comum no mercado. As lojas só são obrigadas a fazer esse tipo de troca, caso tenham ofertado essas opções aos consumidores. Para garantir o cumprimento do acordo, o cliente deverá solicitar que essa informação conste em algum documento, a exemplo da nota fiscal. Caso o consumidor opte em comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes, hotéis e motéis, eles devem se manter atentos aos termos do serviço contratado. Havendo qualquer divergência ou negativa de prestação, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos moldes do contrato, aceitar outro equivalente ou solicitar a restituição dos valores pagos.Cuidados básicos Flores - pesquisar preços, pois há variação conforme o tipo de flor e arranjo. Exigir a nota fiscal e se informar sobre a cobrança de taxa de entrega em domicílio.Chocolates - verificar data de fabricação e prazo de validade bem como a integridade da embalagem, ou seja, sem sinais de abertura e exposição ao ambiente externo.Celular - comprar em lojas autorizadas que garantem a procedência e a habilitação. O produto deve apresentar rede autorizada de assistência técnica, manual de instrução em língua portuguesa e termo de garantia contratual. Perfumarias / Cosméticos – verificar as informações do rótulo quanto à data de fabricação, validade, composição, nome e dados do fabricante (CNPJ e endereço). Se for importado, deve conter tradução em língua portuguesa. Para os cosméticos é necessário conter registro do Ministério da Saúde. Roupas – verificar a possibilidade de realização de troca e os prazos já que o estabelecimento só está obrigado a realizar a troca se houver problemas. Se for oferecida a opção de troca por outros motivos como cor, tamanho e modelo é necessária a comprovação por escrito, como na nota fiscal. Dados sobre a composição do tecido e instruções de lavagem também são importantes. Restaurantes – as informações sobre a taxa de serviços devem estar presentes no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive o valor pago e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Não pode haver cobrança de consumação mínima e pagamento de multa caso haja perda da comanda. Motéis / Hotéis – os estabelecimentos devem fixar tabela de preços dos serviços oferecidos na entrada. Os consumidores devem verificar as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. É vedada a exigência de tempo mínimo de abertura de conta para recebimento de cheque. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

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