Pais que publicam fotos de seus filhos nas redes sociais sem a autorização deles podem ser punidos com uma multa de até 10 mil euros (o equivalente a quase R$ 40 mil) na Itália, de acordo com uma sentença estabelecida por um tribunal de Roma.
A sentença foi preferida pelo juiz que lidou com o caso de um adolescente de 16 anos que processou sua própria mãe. Ela vinha publicando fotos do adolescente sem a devida autorização dele. A sentença saiu em 23 de dezembro do ano passado, mas a confusão só ganhou destaque na imprensa australiana esta semana.
O juiz de um Tribunal de Roma se baseou no artigo 96 da lei dos Direitos do Autor na Itália, que diz que "uma pessoa não pode ser exposta, ou ter seu retrato divulgado, sem consentimento, salvo exceções." Além disso, a constituição determina que os menores de idade possuem tutela reforçada.
O tribunal determinou que a mulher deveria excluir as imagens do filho e, caso voltasse a publicar qualquer conteúdo sem autorização do jovem, será multada em 10 mil euros. Esse não é o primeiro caso de pais que violam a privacidade dos filhos na Itália e vira processo na Justiça.
Após um pai de duas crianças pedir a revisão do controle de publicações da ex-esposa, o Tribunal de Mantova estabeleceu que, no caso de casais divorciados, deverá existir concordância entre as duas partes com relação ao conteúdo que é exposto nas redes sociais.
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Redação iBahia
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