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Pagamento do IPVA com 5% de desconto até esta terça-feira (30)

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos

Redação iBahia • 29/07/2019 às 18:16 • Atualizada em 27/08/2022 às 5:39 - há XX semanas

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Os proprietários de veículos podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5% no pagamento até esta terça-feira (30). O desconto é válido para contribuintes que possuem veículos com placas de final 0. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 5%, ou seja, dia 30.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de finais 5, 6, 7 e 8 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar até os dias 30 e 31/07, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os donos de veículos com placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente.



Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

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