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SALVADOR

Prefeito é intimado por TJ julgar interpretação de liminar ilegal

Liminar sancionada em janeiro de 2012, suspendia os efeitos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos)

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13/07/2012 às 10:24 • Atualizada em 14/09/2022 às 8:50 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) intimou o prefeito João Henrique e a Procuradoria Geral do Município e notificou Claudio Silva, responsável pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso Solo (Sucom), por considerar ilegal a interpretação do texto da liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MP-BA), que suspendia os efeitos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), sancionada em janeiro de 2012. Com a decisão, o relator do processo, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou que todos os alvarás com base na lei de uso do solo anterior sejam processados. No texto publicado no Diário Oficial da Justiça, Rotondano diz que a interpretação equivocadamente conferida pelo Município é indiscutível e determina o imediato cumprimento ao provimento judicial do TJ. A decisão do desembargador é uma resposta à petição feita pelo MP à Justiça, para esclarecimento do teor da liminar. Segundo Claudio Silva, mais de 12 mil alvarás foram suspensos desde que a liminar foi deferida. Leia alguns trechos da decisão do relator: "Ante o exposto, DETERMINO a intimação do Município, na pessoa do Chefe do Executivo e dos seus representantes judiciais para que, nos exatos termos fixados às fls. 612/635 e sob pena de configurar-se ato atentatório ao exercício da jurisdição, dê o devido e imediato cumprimento ao provimento judicial oriundo do plenário deste Tribunal de Justiça, processando os requerimentos de expedição de alvarás, licenças de funcionamento, autorizações de construção e demais atos de sua competência em atenção aos artigos da Lei n. 8.167/2012 que não tiveram sua eficácia sobrestada e às disposições da legislação anterior à sua edição que voltaram a produzir efeitos em razão da suspensão, com efeitos retroativos à edição da norma" "Deve, ainda, o Município, com o objetivo de garantir a fiel observância da decisão do plenário, notificar, com urgência, o Superintendente Executivo da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM, [...] Dada a urgência da questão, que poderá causar danos graves e irreparáveis ao interesse público, determino sejam o Prefeito da Cidade do Salvador, a Procuradora-Geral do Município e o Superintendente Executivo da SUCOM imediatamente intimados, via fac-simile, do teor desta decisão."

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