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SALVADOR

TCM nega pedido de reconsideração de João Henrique

A multa de R$ 36.069,00 e o ressarcimento de R$ 2.908.200,77 com recursos pessoais aos cofres municipais estão mantidos

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13/03/2013 às 17:26 • Atualizada em 31/08/2022 às 4:57 - há XX semanas
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou o pedido de reconsideração solicitado pelo ex-prefeito de Salvador, João Henrique. O pedido refere-se à deliberação que teve como objeto a auditoria especial com o objetivo específico de analisar as despesas de publicidade feitas pela Prefeitura no exercício financeiro de 2009, julgada parcialmente procedente em dezembro do ano passado. Em dezembro do ano passado, o TCM considerou as conclusões contidas no relatório desta Auditoria Especial parcialmente procedentes. Foram constatadas diversas falhas e irregularidades na contratação, veiculação e pagamento de serviços de publicidade. Veja também MP pede indisponibilidade de bens de João Henrique, que pode devolver R$ 15 mi a Salvador Deputado baiano acusa João Henrique de roubo em sessão da Câmara Federal A multa imposta de R$ 36.069,00, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual e o ressarcimento de R$ 2.908.200,77 aos cofres municipais com recursos pessoais foram mantidos. O ressarcimento é resultante do pagamento de publicidade com caráter autopromocional do Gestor (R$ 117.324,00); da falta de justificativa para o pagamento de R$ 10.000,00 com a publicação de ação promovida pela Secretaria Municipal da Educação em jornal de Baixa Grande; da falta de apresentação do conteúdo das publicidades relativas a 96 processos de pagamento (R$ 1.329.345,07); apresentação de mídias defeituosas prejudicando a análise material dos respectivos conteúdos (R$ 1.451.531,70), segundo informou o TCM. De acordo com o TCM, a defesa não apresentou prova ou justificativa suficiente à descaracterização das irregularidades, nem a indicação de forma objetiva em relação à existência de qualquer contradição ou omissão no relatório. Foram utilizadas, somente, argumentações genéricas sem nenhuma referência aos casos concretos analisados. Segundo a relatora, a mera alegação suscitada pelo recorrente não é suficiente para descaracterizar as ressalvas contidas no processo, uma vez que foram decorrentes de constatação material pela equipe de Auditores do Tribunal de Contas. *Com informações do site do TCM

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