O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai dispensar os segurados que requereram auxílio-doença da necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social para fazer a perícia médica. O mesmo valerá para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que deram entrada no pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O objetivo é reduzir o atendimento nas unidades, por conta do avanço do coronavírus no país. As novas medidas foram divulgadas nesta quinta-feira (dia 19).
Segundo as novas diretrizes, essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício. Todos os que já fizeram o pedido e aguardavam o exame poderão anexar o atestado.
Os segurados que tiverem diagnóstico de contaminação pela Covid-19 também poderão fazer o requerimento de auxílio-doença de forma virtual.
Futuros requerimentos
Caso o usuário ainda não seja cadastrado no portal Meu INSS, será preciso se inscrever em acesso.gov.br. O interessado deverá informar o CPF e clicar em “Crie sua conta”. Uma segunda tela se abrirá para o preenchimentos dos dados pessoais, como nome e CPF (campos obrigatórios), além de e-mail e número de telefone.
Durante o processo de inscrição, o cidadão terá que confirmar o nome da mãe, assim como o dia e o mês de nascimento. O cadastramento dependerá ainda de o interessado responder a um questionário sobre sua vida trabalhista e previdenciária.
De acordo com o INSS, as agências estarão fechadas durante um período, e um servidor estará de plantão, por telefone, para esclarecer dúvidas sobre o Meu INSS. Os telefones das unidades serão divulgados para que os interessados entrem em contato. Os demais servidores vão trabalhar de forma remota.
Pessoas com deficiência
No caso das pessoas com deficiência que já fizeram o requerimento e esperam a análise do pedido de BPC/Loas também poderão receber um adiantamento de R$ 200. Segundo dados oficiais, atualmente, cerca de 470 mil à espera desse benefício.
Para que o INSS faça o pagamento desse adiantamento, no entanto, será preciso que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.
O governo também já suspendeu por 120 dias a necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ter direito ao BPC/Loas. O objetivo é evitar que as pessoas se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção da Covid-19, pois as inscrições devem ser feitas presencialmente num Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura de cada município.
O que é o BPC/Loas
O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 1.045 — pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 261,25 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 1.045). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa.
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Redação iBahia
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