O débito da empresa que opera o sistema ferry-boat, a TWB, com a agência fiscalizadora do serviço, a Agerba, somente em multas aplicadas esse ano ultrapassava a marca de R$ 1 milhão. Ultrapassava. Uma decisão da juíza Lisberte Maria Teixeira, da 7ª Vara da Fazenda Pública, deve diminuir muito a dívida. De acordo com a decisão, a concessionária não poderá mais ser multada a partir da Resolução nº 11 - baseada na antiga lei hidroviária - e sim de acordo com a nova legislação, de número 12.044/2011. A nova lei prevê multas muito mais brandas. Como foi publicada em janeiro - e regulamentada em agosto - a lei reduz as multas aplicadas desde o início do ano. Não se sabe de quanto vai ser a redução, até porque a Agerba não soube informar ontem os novos valores cobrados pelas penalidades. Mas o diretor-executivo da reguladora, Eduardo Pessoa, esclarece que, apesar da liminar, o órgão não está proibido de multar a concessionária daqui pra frente. “A única diferença de uma lei para a outra é o valor das multas. Vamos continuar autuando normalmente”, garantiu. Mas, para multar, a Agerba precisa de formulários adequados à nova legislação e eles ainda não foram distribuídos nos terminais. Enquanto não chegam, não haverá multas. “No máximo quarta-feira os formulários estão chegando”, assegurou Pessoa. A liminar da Justiça é resultado de um pedido da TWB. A concessionária não se manifestou sobre a decisão. Através da sua assessoria de imprensa, informou que a empresa “apenas solicitou que o órgão fiscalizador passasse a utilizar a legislação vigente”.
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